Regularização e sucessões
Usucapião, retificação de área e inventário dependem de um dossiê completo do imóvel. O Gleba já confere a modalidade de usucapião e o prazo, monta a lista do art. 216-A da Lei 6.015/1973 e simula o ITCMD com a tabela de cada estado; vai trazer das fontes a matrícula, a planta e os confrontantes.
Em testes com dados reais: escritórios interessados podem participar.
- O ato
- Usucapião, retificação de área e inventário
- Para quem
- Escritórios de direito imobiliário e de família
- Fontes
- Lei 6.015/1973 (art. 216-A) · Código Civil, Constituição e Estatuto da Cidade · As leis do ITCMD das 27 unidades da federação
O que muda para o escritório
A modalidade e o prazo
Extraordinária, ordinária, especial urbana e rural, familiar e coletiva, cada uma com o prazo e os requisitos do Código Civil, da Constituição e do Estatuto da Cidade.
Pronto para o cartório
A lista do art. 216-A: ata notarial, planta e memorial assinados, certidões negativas e prova da posse; no imóvel rural, também SIGEF, CCIR e ITR.
O ITCMD do inventário
A tabela dos 27 estados vigente na data do fato gerador, com a lei, a fonte e o grau de confiança; a base já sem a meação e o teto de 8% do Senado.
O dossiê da usucapião extrajudicial
Marque o que já está pronto e veja o dossiê se completar.
Regularização e sucessões
Dossiê de usucapião extrajudicial
Os documentos que o cartório pede e a anuência de cada confrontante. A planta se desenha conforme o dossiê avança.
Dossiê4 de 9
Faltam 2 documentos e 3 anuências.
Memorial descritivoGerado a partir da planta
Regularização e sucessões
O ITCMD de cada estado
Escolha o valor e o tipo de transmissão. Cada estado se pinta com a alíquota efetiva da sua tabela vigente.
Para R$ 2 milhões, de 2,00% (AM) a 8,00% (BA, RJ, SE).
A confirmar
Pernambuco PE
Conferida na leiITCMD · Causa mortis · R$ 2 milhões
R$ 125.400,00
alíquota efetiva de 6,27%
Tabela vigente
- até R$ 80.0000%
- até R$ 350.0002%
- até R$ 550.0004%
- até R$ 750.0006%
- acima de R$ 750.0008%
Por faixas, como no imposto de renda: cada parte paga a sua alíquota. As faixas se aplicam ao quinhão de cada herdeiro.
- Lei
- Lei 13.974/2009, Anexos 2 e 3, redação da LC 563/2025 · vigente desde 01/01/2026
- Isenções da lei (não aplicadas aqui)
- desde 2026: único imóvel residencial até R$ 270.000; quinhão até R$ 80.000; doações até R$ 80.000 por ano e donatário (acima, tributa-se só o excesso).
- Fonte oficial
- sefaz.pe.gov.br · conferida em 08/10/2026
Fontes
- Lei 6.015/1973 (art. 216-A)
- Código Civil, Constituição e Estatuto da Cidade
- As leis do ITCMD das 27 unidades da federação
- SIGEF (INCRA) e CAR: área, vértices e confrontantes do imóvel rural; ONR: o cartório competente
Perguntas
O Gleba faz o trabalho do agrimensor?
Não. A planta e o memorial continuam assinados por profissional habilitado; o Gleba organiza e confere o dossiê.
O que já funciona?
O enquadramento da usucapião, a lista do art. 216-A e o simulador de ITCMD. Do imóvel rural, o SIGEF e o CAR já dão a área, os vértices para o memorial e os confrontantes, e o ONR o cartório competente; a certidão da matrícula ainda se pede ao cartório.
O ITCMD vale para qualquer estado?
Sim: as 27 tabelas estão no Gleba, cada uma com a lei, a vigência e a fonte. O simulador escolhe a vigente na data do fato gerador, converte as faixas em unidade estadual e avisa quando uma tabela ainda está «a confirmar». O escritório pode informar outra alíquota.