Agro ambiental
Um auto de infração ambiental tem prazo curto de defesa e regras próprias de prescrição. O Gleba lê o auto, conta os prazos do Decreto 6.514/2008 e da Lei 9.873/1999 e cruza os embargos publicados pelo IBAMA com os imóveis rurais, para o escritório que já tem o cliente defendê-lo a tempo.
Em testes com dados reais: escritórios interessados podem participar.
- O ato
- Auto de infração e embargo ambiental
- Para quem
- Escritórios do agronegócio, cooperativas e tradings
- Fontes
- IBAMA (termos de embargo: camada oficial e base nacional) · SIGEF e SNCI, do INCRA · CAR (SICAR)
O que muda para o escritório
O auto lido
Número, órgão, datas da infração e da ciência, dispositivos infringidos, multa, área e coordenadas, tirados do texto do auto.
Prazos e prescrição
Defesa e recurso em 20 dias, alegações finais em 10 (Decreto 6.514/2008, arts. 113, 122 e 127); prescrição punitiva, intercorrente e executória pela Lei 9.873/1999.
O embargo no mapa
Os termos de embargo do IBAMA, sem CPF, cruzados com os imóveis rurais do SIGEF e do CAR.
Os prazos de um auto de infração
Informe a data da infração e a data da ciência do auto.
Agro ambiental
Auto de infração e embargo
Os prazos de defesa e de prescrição contados a partir das datas do auto, e o embargo cruzado com o imóvel do CAR.
Prazos
Auto de infração 000000-EXExemplos
Defesa · 20 dias · Decreto 6.514/2008, art. 113
—
Embargo sobre o imóvel
Termo de embargo 000000-EX0,0%do imóvel embargado
- Embargo sobre reserva legal
- 0,00 ha
- Embargo sobre APP
- 0,00 ha
Reserva legal mínima de 20% fora da Amazônia Legal (Lei 12.651/2012, art. 12, II). APP de 30 m para cursos d'água de menos de 10 m (art. 4º, I, a).
Fontes
- IBAMA (termos de embargo: camada oficial e base nacional)
- SIGEF e SNCI, do INCRA
- CAR (SICAR)
- O auto de infração do cliente
Perguntas
O Gleba vai procurar clientes autuados?
Não. A solução é para o escritório que já representa o cliente: ler o auto, montar a defesa e não perder prazo.
Já posso usar?
Está em testes com dados reais: o leitor de autos, os prazos e os embargos do IBAMA já funcionam. Escritórios interessados podem participar dos testes.
Quais órgãos?
O leitor reconhece autos do IBAMA, do ICMBio e dos órgãos estaduais. Os embargos vêm hoje do IBAMA; os dos órgãos estaduais virão depois. Em autos estaduais e municipais, a prescrição vem sinalizada para conferência, porque a regra pode ser outra.
E os dados pessoais?
O CPF das bases do IBAMA é descartado antes de ser gravado; no texto do auto, fica mascarado.