Crédito rural
Execuções e renegociações de crédito rural começam pela cédula. O Gleba confere a cédula contra o Decreto-Lei 167/1967 e o Manual de Crédito Rural —juros, multa, encargos, prescrição e prorrogação— e vai ligar a dívida ao imóvel dado em garantia e aos processos em que ele aparece.
Em testes com dados reais: escritórios interessados podem participar.
- O ato
- Cédula vencida, execução ou recuperação judicial
- Para quem
- Escritórios do agronegócio
- Fontes
- Decreto-Lei 167/1967 · Manual de Crédito Rural (MCR), do Banco Central · A cédula, os aditivos e o extrato do cliente
O que muda para o escritório
A cédula conferida
Juros de mora acima de 1% a.a. (art. 5º), multa acima de 10% (art. 71), comissão de permanência, capitalização não pactuada e juros acima da taxa do MCR, sinalizados.
Prescrição e prorrogação
A prescrição da execução, em 3 anos do vencimento, e os requisitos da prorrogação (MCR 2-6-4 e Súmula 298 do STJ), com o saldo recalculado ao lado do cobrado.
O imóvel e os processos
As execuções e revisionais de cédula rural dos 33 tribunais, pelo DataJud, com o expediente aberto a partir do processo. A seguir: a matrícula e os ônus do imóvel da garantia.
Da cédula ao processo
Selecione cada peça para ver de onde virá a informação.
Crédito rural
A dívida, a garantia e os processos
Da cédula vencida ao imóvel dado em garantia e aos processos em que ele aparece. Escolha um nó para abrir a ficha.
Título de crédito
Cédula Rural Hipotecária
CRH 0000/2022
- Emitente
- Produtor rural de exemplo
- Credor
- Banco Exemplo S.A.
- Valor
- R$ 2.400.000
- Emissão
- 15/03/2022
- Vencimento
- 15/03/2025
- Garantia
- Hipoteca cedular de 1º grau
- Registro
- Livro 3 · 0.000
Ponto de atenção
Vencida havia 79 dias quando a execução foi ajuizada. A cédula se cobra por execução (DL 167/1967, art. 41).
De onde sai: Registro de imóveis (Livro 3 e matrícula) e a cédula enviada pelo cliente
Ligações no caso
Fatos do caso
Fontes
- Decreto-Lei 167/1967
- Manual de Crédito Rural (MCR), do Banco Central
- A cédula, os aditivos e o extrato do cliente
- DataJud (execuções e revisionais de cédula rural). A seguir: ONR (matrículas) e centrais de protesto
Perguntas
Para quem é?
Para escritórios que defendem produtores rurais e empresas do agro em execuções e renegociações.
O que já funciona?
A análise da cédula rural pignoratícia, hipotecária ou mista e da nota de crédito rural, com prescrição e prorrogação. O radar de processos (DataJud) já funciona e cada processo abre um expediente; a ligação com matrículas e protestos vem a seguir.
O Gleba dá o parecer?
Não. Os pontos vêm sinalizados para o advogado conferir: uma taxa acima do MCR, por exemplo, aparece como «verificar», não como ilegal.