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Em testes, com dados reais

Crédito rural

Execuções e renegociações de crédito rural começam pela cédula. O Gleba confere a cédula contra o Decreto-Lei 167/1967 e o Manual de Crédito Rural —juros, multa, encargos, prescrição e prorrogação— e vai ligar a dívida ao imóvel dado em garantia e aos processos em que ele aparece.

Em testes com dados reais: escritórios interessados podem participar.

O ato
Cédula vencida, execução ou recuperação judicial
Para quem
Escritórios do agronegócio
Fontes
Decreto-Lei 167/1967 · Manual de Crédito Rural (MCR), do Banco Central · A cédula, os aditivos e o extrato do cliente

O que muda para o escritório

A cédula conferida

Juros de mora acima de 1% a.a. (art. 5º), multa acima de 10% (art. 71), comissão de permanência, capitalização não pactuada e juros acima da taxa do MCR, sinalizados.

Prescrição e prorrogação

A prescrição da execução, em 3 anos do vencimento, e os requisitos da prorrogação (MCR 2-6-4 e Súmula 298 do STJ), com o saldo recalculado ao lado do cobrado.

O imóvel e os processos

As execuções e revisionais de cédula rural dos 33 tribunais, pelo DataJud, com o expediente aberto a partir do processo. A seguir: a matrícula e os ônus do imóvel da garantia.

Da cédula ao processo

Selecione cada peça para ver de onde virá a informação.

Crédito rural

A dívida, a garantia e os processos

Da cédula vencida ao imóvel dado em garantia e aos processos em que ele aparece. Escolha um nó para abrir a ficha.

Título de crédito

Cédula Rural Hipotecária

CRH 0000/2022

Emitente
Produtor rural de exemplo
Credor
Banco Exemplo S.A.
Valor
R$ 2.400.000
Emissão
15/03/2022
Vencimento
15/03/2025
Garantia
Hipoteca cedular de 1º grau
Registro
Livro 3 · 0.000

Ponto de atenção

Vencida havia 79 dias quando a execução foi ajuizada. A cédula se cobra por execução (DL 167/1967, art. 41).

De onde sai: Registro de imóveis (Livro 3 e matrícula) e a cédula enviada pelo cliente

Ligações no caso

Fatos do caso

Crédito rural em garantiaFontesDataJud, ONR, cartórios e DJENPrazosLei 11.101/2005, arts. 6º e 189EstadoComo funcionará; dados de exemplo

Fontes

  • Decreto-Lei 167/1967
  • Manual de Crédito Rural (MCR), do Banco Central
  • A cédula, os aditivos e o extrato do cliente
  • DataJud (execuções e revisionais de cédula rural). A seguir: ONR (matrículas) e centrais de protesto

Perguntas

Para quem é?

Para escritórios que defendem produtores rurais e empresas do agro em execuções e renegociações.

O que já funciona?

A análise da cédula rural pignoratícia, hipotecária ou mista e da nota de crédito rural, com prescrição e prorrogação. O radar de processos (DataJud) já funciona e cada processo abre um expediente; a ligação com matrículas e protestos vem a seguir.

O Gleba dá o parecer?

Não. Os pontos vêm sinalizados para o advogado conferir: uma taxa acima do MCR, por exemplo, aparece como «verificar», não como ilegal.