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Quanto se levanta hoje. Quanto vem depois.

Uma simulação para decidir e negociar, não uma liquidação. Com a oferta, o valor esperado e as datas do processo, o Gleba calcula o levantamento do depósito, os juros compensatórios, a correção, os honorários e o saldo, sempre com o artigo ao lado.

80%
do depósito levantável já (art. 33, §2º)
6% a.a.
juros compensatórios, simples (art. 15-A)
0,5% a 5%
honorários de sucumbência sobre a diferença (art. 27, §1º)

Simulação da indenização

Mova a oferta e o valor fixado e mude as datas. O levantamento, a base dos juros e o total se recalculam, cada um com o seu artigo. Esta versão deixa a correção de fora; o produto a calcula com o índice que você informar.

Da imissão ao cálculo

1.303 dias · 3 anos, 6 meses e 23 dias

21,42% de juros no período

Pressupõe que os juros são devidos: o art. 15-A, §1º, exige perda de renda do proprietário.

Total na data do cálculo

R$ 2.040.630,68

Total R$ 2.040.630,68, dos quais R$ 190.630,68 de juros compensatórios

  • Levantado (80%)R$ 960.000,00
  • Retido no depósitoR$ 240.000,00
  • Diferença da sentençaR$ 650.000,00
  • Juros compensatóriosR$ 190.630,68
Levantamento de até 80% do depósitoart. 33, §2º
R$ 960.000,00
Base dos juros compensatóriosvalor fixado − 80% da oferta · STF, ADI 2.332
R$ 890.000,00
Juros compensatórios6% a.a., simples, pro rata desde a imissão · art. 15-AR$ 890.000,00 × 6% × 1.303 ÷ 365
R$ 190.630,68
Totalindenização fixada + juros compensatórios
R$ 2.040.630,68
A receber além do levantamentototal − levantamento
R$ 1.080.630,68
Indenização na desapropriação · simulaçãoRegraDL 3.365/1941, arts. 15-A e 33, §2º; STF, ADI 2.332SimplificaçãoSimulação simplificada: sem correção monetária nem juros moratóriosDadosValores e datas de exemplo

Como funciona

  1. 01

    Os dados do processo

    Oferta depositada, valor esperado (laudo, pedido ou sentença), data da imissão na posse e data do laudo. O que já está no expediente vem preenchido.

  2. 02

    As regras

    Levantamento de 80% do depósito; juros compensatórios sobre a diferença entre o valor fixado e 80% da oferta; correção da diferença desde o laudo; honorários sobre a diferença.

  3. 03

    O resultado

    Cada linha com o valor e a nota que a explica: a taxa, a base e o período.

  4. 04

    Para o cliente

    Os honorários do contrato entram na conta, para mostrar o que fica com o cliente.

O que entra

  • Oferta depositada em juízo
  • Valor esperado: laudo, pedido ou sentença
  • Datas da imissão na posse e do laudo
  • Índice de correção estimado
  • Se o imóvel é produtivo, e os honorários do contrato

O que sai

  • Levantamento de até 80% do depósito
  • Juros compensatórios
  • Correção monetária da diferença
  • Honorários de sucumbência e contratuais
  • Saldo a receber e valor líquido para o cliente

Base legal e técnica

DL 3.365/1941, art. 33, §2º
O expropriado pode levantar até 80% do depósito, ainda que discorde do preço oferecido.
Art. 15-A e STF, ADI 2.332
Juros compensatórios de 6% ao ano, desde a imissão na posse, sobre a diferença entre o valor fixado e 80% da oferta. Não incidem sem perda de renda comprovada nem quando os graus de utilização e de eficiência do imóvel são zero (§§1º e 2º).
Art. 27, §1º
Honorários de sucumbência entre 0,5% e 5% da diferença entre a oferta e a indenização. A ADI 2.332 derrubou o teto em reais.
Art. 15-B
Os juros moratórios correm a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito (CF, art. 100). Ficam fora da simulação.
Simplificação
Juros simples sobre um ano de 365 dias. A correção usa um índice anual informado à mão, sem baixar a série oficial. A conta de liquidação é a do contador judicial.

Perguntas

É uma liquidação?

Não. É uma estimativa para decidir e negociar. A conta que vale no processo é a do contador judicial.

Por que a base dos juros é 80% da oferta?

Porque é o que o expropriado já pode levantar. O STF, na ADI 2.332, fixou que os juros compensatórios incidem sobre a diferença entre o valor fixado na sentença e esses 80%.

E se o imóvel não dava renda?

Os juros compensatórios pressupõem perda de renda (art. 15-A, §1º) e não são devidos quando os graus de utilização e de eficiência são zero (§2º). O simulador permite marcar o imóvel como não produtivo.

Os honorários do escritório entram?

Sim. A sucumbência, paga pelo expropriante, e os honorários do contrato, sobre o ganho ou sobre o total, para ver o que fica com o cliente.

Veja o módulo com os decretos e os processos da sua região, numa conversa de 30 minutos.

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