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Cada diário, lido no dia.

O Gleba lê os diários oficiais todos os dias e separa os atos de desapropriação. De cada decreto extrai número, data, finalidade, expropriante, planta, área e caducidade, e cada campo guarda a citação literal do texto. O que não está no texto não é gravado. As bases federais —as DUPs de servidão da ANEEL e os embargos do IBAMA— entram pelo mesmo caminho, de todo o país.

96.107
atos públicos lidos, em 27 unidades da federação
9.003
áreas com decreto de desapropriação
27.955
documentos-fonte guardados com data e sha256

Leitura de um decreto com citação literal

A linha de leitura percorre o decreto e cada campo aparece com a sua citação. No fim, o valor que não está no texto é recusado. Passe o cursor por um campo para ver de onde ele saiu.

São Paulo, 71 (166)03/09/2026

Diário Oficial

da Cidade de São Paulo

Gabinete do Prefeito · Decretos

Decreto nº 12.345, de 2 de setembro de 2026

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Itaquera, necessários à implantação do Corredor de Ônibus Leste – Trecho 2.

O Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade do disposto nos artigos 2º e 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, decreta:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Itaquera, necessários à implantação do Corredor de Ônibus Leste – Trecho 2, com área total de 4.812,50 m², contidos no perímetro 1-2-3-…-18-1 da planta P-00.000-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações.

Art. 2º A desapropriação será promovida pelo Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras.

Art. 3º Fica declarada a urgência da desapropriação, para fins de imissão provisória na posse, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.

Art. 4º Este decreto caducará se a desapropriação não se efetivar, mediante acordo ou judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data de sua expedição, nos termos do artigo 10 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.

Art. 5º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 2 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

Campos extraídos

7 campos gravados com citação · 1 recusado

Valor da indenizaçãoProposto sem âncora
R$ 2.400.000,00

não consta do texto — não é gravado

Leitura de decreto com citação literalMostraExtração de um decreto de utilidade públicaRegraSem citação literal no texto, o campo não é gravadoDadosDecreto, planta e área de exemplo

Como funciona

  1. 01

    Leitura

    Os conectores baixam a edição do dia de cada diário, dentro dos termos de uso, e guardam o documento com a data e o sha256.

  2. 02

    Triagem

    Regras fixas separam os decretos de utilidade pública e de interesse social do resto da edição.

  3. 03

    Extração com citação

    Regras e um modelo de linguagem propõem os campos. Cada campo precisa estar literalmente no texto; o que não tem âncora é descartado.

  4. 04

    Alerta

    O decreto novo gera um alerta e entra no Hoje. Quando há planta com geometria, a área é cruzada com os lotes.

O que entra

  • SIGEL, da ANEEL: DUPs de servidão de todo o país
  • IBAMA: embargos de todo o país, toda semana
  • Diário Oficial do Estado de São Paulo
  • Diário Oficial da Cidade de São Paulo
  • Diários municipais, pelo Querido Diário e por portais próprios
  • Catálogos de legislação do Estado (ALESP) e do Município de São Paulo

O que sai

  • Ato com número, data, finalidade, expropriante, planta e área
  • Prazo de caducidade calculado
  • Citação literal de cada campo, com o documento de origem
  • Alerta no Hoje

Base legal e técnica

Citação literal
Todo campo extraído aponta para um trecho exato do texto publicado. Sem trecho, o campo não é gravado, por mais plausível que pareça.
DL 3.365/1941, art. 10
O decreto de utilidade pública caduca se a desapropriação não se efetivar em cinco anos, por acordo ou judicialmente.
Lei 4.132/1962, art. 3º
No interesse social, o expropriante tem dois anos para efetivar a desapropriação.
Lei 9.610/1998, art. 8º, IV
Leis, decretos e demais atos oficiais não são protegidos por direito autoral. Ainda assim, o Gleba segue os termos de uso de cada fonte e não contorna captchas.
Documento-fonte
Cada documento lido fica registrado com a data e o sha256: a citação leva ao arquivo exato de onde saiu.

Perguntas

O que o Gleba lê, e onde?

Em todo o país, as DUPs de servidão da ANEEL e os embargos do IBAMA. Para a desapropriação, o Diário Oficial do Estado de São Paulo, o da Cidade de São Paulo e diários municipais, pelo Querido Diário e pelos portais das prefeituras. Os diários dos outros estados entram um a um, pelo mesmo caminho.

Vocês usam inteligência artificial?

Em parte. Regras fixas fazem a primeira leitura e um modelo de linguagem de um fornecedor externo completa a extração. Nos dois casos, só é gravado o que está literalmente no texto.

E se o decreto não tiver planta com geometria?

O ato é gravado com o que o texto diz, como endereços, contribuintes e perímetros. O cruzamento com os lotes depende de uma planta com geometria, como as do GeoSampa na capital.

Como confiro um campo?

Cada campo mostra a citação e o documento de origem. Quem confere lê o trecho, não um resumo.

Veja o módulo com os decretos e os processos da sua região, numa conversa de 30 minutos.

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