Diário Oficial
da Cidade de São Paulo
Gabinete do Prefeito · Decretos
Decreto nº 12.345, de 2 de setembro de 2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Itaquera, necessários à implantação do Corredor de Ônibus Leste – Trecho 2.
O Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade do disposto nos artigos 2º e 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, decreta:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Itaquera, necessários à implantação do Corredor de Ônibus Leste – Trecho 2, com área total de 4.812,50 m², contidos no perímetro 1-2-3-…-18-1 da planta P-00.000-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações.
Art. 2º A desapropriação será promovida pelo Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras.
Art. 3º Fica declarada a urgência da desapropriação, para fins de imissão provisória na posse, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 4º Este decreto caducará se a desapropriação não se efetivar, mediante acordo ou judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data de sua expedição, nos termos do artigo 10 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 5º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 2 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.