OAB: inteligência, nunca captação
O Provimento 205/2021 e o art. 34, IV, do Estatuto da Advocacia vedam a captação de clientela. O Gleba não envia mensagens, não faz ligações e não contata ninguém em nome do escritório.
Antes de registrar uma abordagem, o sistema exige a via de contato e uma justificativa. As vias vedadas ficam bloqueadas e cada decisão fica no registro de auditoria.
- Vias permitidas: o titular procurou o escritório, indicação de terceiro, conteúdo informativo público, reunião de atingidos, relação prévia e contato entre advogados.
- Vias vedadas: ligação, mensagem, e-mail ou carta não solicitados.
- Aviso quando o titular já tem advogado constituído num processo conhecido.
LGPD: base legal, finalidade e registro
O Gleba trata dados pessoais que constam de publicações oficiais e processos públicos, para a finalidade do escritório: identificar imóveis atingidos e atuar na defesa dos seus clientes.
- Cada contato guarda a fonte de onde veio e a base legal do tratamento.
- Contatos e documentos de identificação são guardados cifrados e só aparecem com um motivo registrado.
- Cada acesso e cada alteração ficam no registro de auditoria, com usuário e data.
- Prazos de retenção configuráveis, aplicados de forma automática.
- O escritório é o controlador dos dados que acrescenta: contatos, notas e expedientes.
Fontes: termos de uso respeitados
O Gleba consulta publicações oficiais e bases abertas dentro dos seus termos de uso. Não contorna captchas: onde existem, a consulta é feita por uma pessoa do escritório. A compra de matrículas exige aprovação e tem limite.
Inteligência artificial com citação
A leitura de decretos usa um modelo de linguagem de um fornecedor externo. Toda informação extraída precisa estar literalmente no texto de origem; o que não está, não é gravado.
Os documentos do escritório saem de modelos que só preenchem campos: o Gleba não redige texto jurídico. A responsabilidade profissional continua com o advogado.
Dúvidas sobre conformidade ou sobre dados pessoais? Contato